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SHARKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.151.925

SHARK é marca registrada no INPI e pertence a ITALTRACTOR ITM S.P.A., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2011 e vale até 08/11/2031. Consta assim na revista nº 2652, de 03/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

rodas de esmeril motorizadas; implementos agrícolas, a saber, incorporadores; escavadores de terra; máquinas de terraplenar, a saber retroescavadeiras, niveladores, carregadores, escarificadores, raspadeiras, brocas para furadeiras; partes de máquinas, a saber, lâminas, cilindros, rebolos, brocas de cabeça; lâminas para serras elétricas; ventoinhas motorizadas para detritos de gramado; máquinas de perfurar; escovas rotativas para máquinas; escovas de arame para uso em máquinas buldôzeres,; ferramentas motorizadas para jardim e gramados, a saber, picadores, desintegradores; mandris para furadeiras motorizadas; máquinas de acabamento para concreto; betoneiras; transportadores; engates para máquinas; engates de eixo, não para veículos terrestres; guindastes, guindastes móveis, cábreas ; mandril furador para furadeira motorizadas.; máquinas perfuratrizes e partes para estas; bate estacas; máquinas para compactar terra; máquinas de gravar; esteiras rolantes; barras de extensão para ferramentas motorizadas; foles de forjaria; carregadores de extremidade dianteira,; enroladeiras motorizadas de mangueiras para jardins ; rodas de esmeril motorizadas; martelos pneumáticos; grades de cultivar

Titular
  • ITALTRACTOR ITM S.P.A. · IT
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
14/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
08/11/2011
Vigência até
08/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2030 a 08/11/2031
com multa até 08/05/2032
Última publicação
revista 2652
publicada em 03/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264408/09/2021Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
262818/05/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES PARA RECEBER CITAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 217 DA LPI.
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A).
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652