SHARKNominativaMarca registrada
Processo 824.151.925
SHARK é marca registrada no INPI e pertence a ITALTRACTOR ITM S.P.A., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2011 e vale até 08/11/2031. Consta assim na revista nº 2652, de 03/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidonov/2011
Classificação: o que esta marca protege
rodas de esmeril motorizadas; implementos agrícolas, a saber, incorporadores; escavadores de terra; máquinas de terraplenar, a saber retroescavadeiras, niveladores, carregadores, escarificadores, raspadeiras, brocas para furadeiras; partes de máquinas, a saber, lâminas, cilindros, rebolos, brocas de cabeça; lâminas para serras elétricas; ventoinhas motorizadas para detritos de gramado; máquinas de perfurar; escovas rotativas para máquinas; escovas de arame para uso em máquinas buldôzeres,; ferramentas motorizadas para jardim e gramados, a saber, picadores, desintegradores; mandris para furadeiras motorizadas; máquinas de acabamento para concreto; betoneiras; transportadores; engates para máquinas; engates de eixo, não para veículos terrestres; guindastes, guindastes móveis, cábreas ; mandril furador para furadeira motorizadas.; máquinas perfuratrizes e partes para estas; bate estacas; máquinas para compactar terra; máquinas de gravar; esteiras rolantes; barras de extensão para ferramentas motorizadas; foles de forjaria; carregadores de extremidade dianteira,; enroladeiras motorizadas de mangueiras para jardins ; rodas de esmeril motorizadas; martelos pneumáticos; grades de cultivar
- ITALTRACTOR ITM S.P.A. · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2652 | 03/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2644 | 08/09/2021 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2628 | 18/05/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES PARA RECEBER CITAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 217 DA LPI. |
| 2628 | 18/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADO(A). |
| 2624 | 20/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652