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GYMBOREENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.152.549

GYMBOREE é marca registrada no INPI e pertence a TCP BRANDS, LLC, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2015 e vale até 15/09/2025. Consta assim na revista nº 2851, de 26/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoset/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de lojas de venda de roupas a varejo

Titular
  • TCP BRANDS, LLC · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
16/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
15/09/2015
Vigência até
15/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/09/2024 a 15/09/2025
com multa até 15/03/2026
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
285019/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263108/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851