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VIVIANNE JÓIASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.153.464

VIVIANNE JÓIAS é marca registrada no INPI e pertence a VIVIANNE JÓIAS LTDA, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2007 e vale até 18/12/2027. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 14Joias e relógios

relógios, jóias, bijuterias, estojos e caixas incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

17.2.127.5.1
Titular
  • VIVIANNE JÓIAS LTDA · MG/BR
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
06/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
18/12/2007
Vigência até
18/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2026 a 18/12/2027
com multa até 18/06/2028
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FERNANDO LUIZ ROSADO e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1928Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1897351
1867090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS -

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890