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THE PEOPLE BEHIND THE PROMISENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.155.882

THE PEOPLE BEHIND THE PROMISE é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL RE CORPORATION, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/03/2014 e vale até 25/03/2034. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomar/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de subscrição e corretagem de todos os tipos de seguro e resseguro de propriedade, de sinistro e de vida; serviços de gerenciamento de risco; administração de reclamações de seguro; processamento de reclamações de seguro; adequação de reclamações no campo de seguro; serviços de ciência atuarial; serviços de análise financeira; serviços de aconselhamento, análise e gerenciamento de investimento; serviços de corretagem de valores; serviços de consultoria nos campos de seguro, resseguro, gerenciamento de risco, administração, processamento e adequação de reclamações de seguro, ciência atuarial, analise financeira, aconselhamento, análise e gerenciamento de investimento e corretagem de valores; serviços de consultoria de computador em negócios nos campos de seguro e resseguro

Titular
  • GENERAL RE CORPORATION · US
Procurador
Pinheiro Palmer Advogados

Dados do processo

Depósito
19/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
25/03/2014
Vigência até
25/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/03/2033 a 25/03/2034
com multa até 25/09/2034
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
280324/09/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409172313505859 (protocolo automático nº 800230463833).
276930/01/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271O aproveitamento do pagamento da prorrogação é realizado, em conformidade com o artigo 220 da LPI, quando o valor e o prazo estão corretos. Os dados do titular do pagamento são importados da GRU, não sendo alteráveis. O aproveitamento não afeta a titularidade do registro da marca, que é modificada por meio de petição de transferência.
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840