THE PEOPLE BEHIND THE PROMISENominativaMarca registrada
Processo 824.155.882
THE PEOPLE BEHIND THE PROMISE é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL RE CORPORATION, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/03/2014 e vale até 25/03/2034. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidomar/2014
Classificação: o que esta marca protege
serviços de subscrição e corretagem de todos os tipos de seguro e resseguro de propriedade, de sinistro e de vida; serviços de gerenciamento de risco; administração de reclamações de seguro; processamento de reclamações de seguro; adequação de reclamações no campo de seguro; serviços de ciência atuarial; serviços de análise financeira; serviços de aconselhamento, análise e gerenciamento de investimento; serviços de corretagem de valores; serviços de consultoria nos campos de seguro, resseguro, gerenciamento de risco, administração, processamento e adequação de reclamações de seguro, ciência atuarial, analise financeira, aconselhamento, análise e gerenciamento de investimento e corretagem de valores; serviços de consultoria de computador em negócios nos campos de seguro e resseguro
- GENERAL RE CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2840 | 10/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2803 | 24/09/2024 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409172313505859 (protocolo automático nº 800230463833). |
| 2769 | 30/01/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O aproveitamento do pagamento da prorrogação é realizado, em conformidade com o artigo 220 da LPI, quando o valor e o prazo estão corretos. Os dados do titular do pagamento são importados da GRU, não sendo alteráveis. O aproveitamento não afeta a titularidade do registro da marca, que é modificada por meio de petição de transferência. |
| 2765 | 02/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840