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NEDELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.156.641

NEDEL é marca registrada no INPI e pertence a ASTOR STAUDT, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2007 e vale até 09/10/2027. Consta assim na revista nº 2677, de 26/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

( bolas de jogo )

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ASTOR STAUDT · RS/BR
Procurador
Mayara Christina Chaves

Dados do processo

Depósito
01/11/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/10/2026 a 09/10/2027
com multa até 09/04/2028
Última publicação
revista 2677
publicada em 26/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
257328/04/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO. CONFORME ARTIGO 134 DA LPI.
256104/02/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
254912/11/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
253903/09/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS2671)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver re

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/04/2022 · revista nº 2677