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AQUAVIT ÁGUA MINERALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.157.699

AQUAVIT ÁGUA MINERAL é marca registrada no INPI e pertence a AQUAVIT COM DE ÁGUAS MINERAIS LTDA (BR/SC), na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2009 e vale até 15/09/2029. Consta assim na revista nº 2600, de 03/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

águas minerais, bebidas e suco concentrados

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AQUAVIT COM DE ÁGUAS MINERAIS LTDA (BR/SC)
Procurador
Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
06/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2028 a 15/09/2029
com multa até 15/03/2030
Última publicação
revista 2600
publicada em 03/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JEAN CARLO ROSA e nomeado novo representante Adenacon Marcas & Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258521/07/2020Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro publicada na RPI 2583, de 07/07/2020, tendo em vista a apresentação tempestiva de retribuição referente ao serviço de prorrogação de registro e expedição de certificado (paga no prazo extraordinário). Observe-se que a data de recolhimento da retribuição obedeceu o novo prazo definido em razão da suspensão de prazos determinada por meio das Portarias INPI no. 120, 161, 166 e 17
258307/07/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2020 · revista nº 2600