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JURERÊ INTERNACIONALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.157.761

JURERÊ INTERNACIONAL é marca registrada no INPI e pertence a HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/11/2014 e vale até 04/11/2034. Consta assim na revista nº 2764, de 26/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

atividade de shopping center (administração comercial de-), administração hoteleira, administração de empreendimentos turísticos e hoteleiros, comércio de materiais de construção e derivados de madeiras, importação e exportação.

Classe NaN

E "ATIVIDADE MADEREIRA E FERRAGEM", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. ALÉM DISSO, FOI INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DO ITEM "ATIVIDADE DE SHOPPING CENTER" À CLASSE REIVINDICADA.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA · RS/BR
Procurador
DAMOTTA MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
06/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
04/11/2014
Vigência até
04/11/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/11/2033 a 04/11/2034
com multa até 04/05/2035
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
228704/11/2014Concessão de registroIPAS158
228016/09/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.
223826/11/2013Exigência de mérito (em petição)IPAS267ATENDENDO AO DISPOSTO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, DEVE A RECORRENTE APRESENTAR PROVAS DA ALEGADA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, EM ESPECIAL ATOS CONSTITUTIVOS NOS QUAIS SE VERIFIQUE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONTROLE ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS. OBSERVE-SE QUE A IDENTIDADE DE SÓCIOS EM DIFERENTES EMPRESAS NÃO CONFIGURA ESSE TIPO DE RELAÇÃO. CASO NÃO SE ENTENDA CABÍVEL TAL DEMONSTRAÇÃO, FI
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764

JURERÊ INTERNACIONAL — processo 824157761 no INPI