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JURERÊ INTERNACIONALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.157.770

JURERÊ INTERNACIONAL é marca registrada no INPI e pertence a HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2017 e vale até 17/10/2027. Consta assim na revista nº 2441, de 17/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoout/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de exploração de empreendimentos turísticos, serviços de transporte em embarcação de lazer, serviços auxiliares aos transportes aquaviários [incluídos nesta classe], serviços estes relacionados com reboque marítimo [incluídos nesta classe], descargas [descarregamento], funcionamento e exploração de portos e cais e serviços a estes relacionados [incluídos nesta classe], serviços de aluguel e depósito de barcos, serviços de distribuição, controle e fornecimento de água.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA · RS/BR
Procurador
DAMOTTA MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
06/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/10/2017
Vigência até
17/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/10/2026 a 17/10/2027
com multa até 17/04/2028
Última publicação
revista 2441
publicada em 17/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244117/10/2017Concessão de registroIPAS158
242818/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
239025/10/2016Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista que o processo não se encontra na época de análise.
2009210INDEFERIMENTO.
1972100ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REGS 813946018 E 823320707.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/10/2017 · revista nº 2441