RÁDIO MENINA DO PARANÁNominativaMarca registrada
Processo 824.158.350
RÁDIO MENINA DO PARANÁ é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO MENINA DO PARANÁ LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2588, de 11/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
serviços de publicidade e propaganda
- RÁDIO MENINA DO PARANÁ LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2588 | 11/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2064 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2018 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - CARLOS ROBERTO MASSA & CIA LTDA |
| 1870 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588