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PONTO DE EQUILÍBRIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.159.250

PONTO DE EQUILÍBRIO é marca registrada no INPI e pertence a PEDRO CAETANO DA SILVA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2009 e vale até 25/02/2029. Consta assim na revista nº 2515, de 19/03/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

shows, eventos e espetáculos artísticos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.11.3.227.5.1
Titular
  • PEDRO CAETANO DA SILVA · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
21/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
25/02/2009
Vigência até
25/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/02/2028 a 25/02/2029
com multa até 25/08/2029
Última publicação
revista 2515
publicada em 19/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2174821
2038511PET.ELETRÔNICA: 810090209349 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 01/06/2009
1990Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1970351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/03/2019 · revista nº 2515