DROGARIA MANRICHMistaMarca registrada
Processo 824.159.322
DROGARIA MANRICH é marca registrada no INPI e pertence a PAULO CESAR MANNRICH ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
comercialização de produtos próprios ou de terceiros como: remédios, drogaria, comprimidos, medicamentos genéricos, contracepcionais, drágeas, xarope, expectorante, seringa descartavel, pastilha, cápsulas, colírio, vitamina, adoçante, essências florais,loções, creme, pomada, supositório, algodão, água oxigenada, efervescente, produtos de primeiros socorros, esparadrapo, curativo, atadura, ampola, compressas de gaze
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PAULO CESAR MANNRICH ME · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2420 | 23/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1875 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420