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SIGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.159.772

SIG é marca registrada no INPI e pertence a SIG COMBIBLOC SERVICES AG, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/02/2014 e vale até 18/02/2034. Consta assim na revista nº 2764, de 26/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidofev/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de consultoria profissional na área da indústria de empacotamento; serviços de estúdios de projeto e planejamento de construção na área da indústria de empacotamento.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • SIG COMBIBLOC SERVICES AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
21/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
18/02/2014
Vigência até
18/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/02/2033 a 18/02/2034
com multa até 18/08/2034
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
275019/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
254912/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2543, de 01/10/19. Nome alterado.
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
225018/02/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764