HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ACO DRAINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.159.870

ACO DRAIN é marca registrada no INPI e pertence a ACO SEVERIN AHLMANN GMBH. & CO. KG, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2733, de 23/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

materiais de construção, excluindo metais, em particular para sistemas de coletagem e carregamento de água, água de superfície, despejo de esgoto e outros líquidos, em particular canais de drenagem, escoamento, construções de poços e sistemas de percolação assim como coberturas e tampas para estes

Titular
  • ACO SEVERIN AHLMANN GMBH. & CO. KG · DE
Procurador
DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
21/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2733
publicada em 23/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1871351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2023 · revista nº 2733