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CREO CRYSTALLINONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.160.428

CREO CRYSTALLINO é marca registrada no INPI e pertence a S.C. JOHNSON & SON, INC., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/03/2020 e vale até 24/03/2030. Consta assim na revista nº 2568, de 24/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidomar/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

antissépticos;desinfetantes.

Titular
  • S.C. JOHNSON & SON, INC. · US
Procurador
Veirano Advogados

Dados do processo

Depósito
22/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
24/03/2020
Vigência até
24/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/03/2029 a 24/03/2030
com multa até 24/09/2030
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256824/03/2020Concessão de registroIPAS158
255921/01/2020Deferimento do pedidoIPAS029
255921/01/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária n° 0133239-43.2014.4.02.5101? 31º VF-RJProcesso INPI n° 52400.125760/2014-23Trânsito em julgado de decisão que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade de ato administrativo que indeferiu o pedido de registro."com efeito, entendo que não houve demonstração cabal pela demandada com relação ao risco de confusão das marcas no mercado (...)"
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568