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IPODNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.160.843

IPOD é marca registrada no INPI e pertence a APPLE INC., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2037. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de comunicação [incluídos nesta classe] e telecomunicação, serviços de fornecimento de acesso a sítios da rede na rede global de computadores [provedor de acesso]; serviços de fornecimento de musica digital através da telecomunicação, serviços de fornecimento de telecomunicação sem fio através de redes de comunicação eletrônicas, serviços de envio digital sem fio de mensagens, serviços de envio unilateral de mensagens por ondas de rádio e serviços de correio eletrônico, incluindo serviços que permitem ao usuário de enviar e/ou receber mensagens através de um a rede de dados sem fio; serviços de envio de mensagens unilateral e bilateral por ondas de rádio.

Titular
  • APPLE INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
22/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/07/2036 a 03/07/2037
com multa até 03/01/2038
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2016560NOME ALTERADO
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 08612/2001 · 31/08/2001

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902