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IPODNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.160.851

IPOD é marca registrada no INPI e pertence a APPLE INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2037. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

computadores, "hardware" de computador, periféricos de computador, computadores portáteis, assistentes [aparelhos auxiliares] pessoais digitais, organizadores eletrônicos [agendas eletrônicas], blocos de anotação eletrônicos, aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de som, imagens ou outros dados; portadores de dados magnéticos; dispositivos eletrônicos digitais móveis, telefones, jogo de computador [programa de computador], microprocessadores, placas de memória, monitores, dispositivos de visualização [display], teclados, cabos [incluídos nesta classe], modems, impressoras, videofones, unidades de disco, câmeras; "software" de computador, programas de computador pré-gravados para administração de informação pessoal, "software" de administração de bancos de dados, "software" de reconhecimento de caracteres, "software" de administração de telefonia, "software" de correio eletrônico e "software" de envio de mensagens, "software" de envio unilateral de mensagem por ondas de rádio, "software" de sincronização de banco de dados, programas de computador para o acesso, pesquisa e busca em bancos de dados fornecidos através de transmissão eletrônica, "software" e "firmware" de co

Titular
  • APPLE INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
22/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2036 a 03/07/2037
com multa até 03/01/2038
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
248307/08/2018Petição de retificação atendidaIPAS566A especificação foi corrigida.
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2016560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 08612/2001 · 31/08/2001

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902