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REALLYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.161.254

REALLY é marca registrada no INPI e pertence a REALLY INDÚTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos do vestuário tais como: artigos de malha, blusas, blusinhas, bolsas, calças, calçados em geral, calçinhas, calções, calções de banho, calçados em geral, camisas, camisetas, capuzes, casacos, cintas, cintos, coletes, confeccionado, japonas, jaquetas, jérseis, lenços de pescoço, macacões, malharia, meias, meias-calças, paletós, peliças, pijamas, roupas de : (baixo, banho, couro, fantasia, ginástica, roupas íntimas, roupões de banho, saias, sobretudo, sutiã, terno, tops, trajes, uniformes, vestuário

Classe NaN
Titular
  • REALLY INDÚTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · GO/BR
Procurador
WAGNER JOSE DA SILVA

Dados do processo

Depósito
05/11/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1870351PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890