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TERMAS DE JUREMA RESORT HOTELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.162.617

TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL é marca registrada no INPI e pertence a JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2007 e vale até 03/04/2027. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

alojamento [ pensões ] - aluguel de acomodações temporárias - restaurantes de auto - serviço [ self - service ( ingl. ) ] - bufê - café [ bares ] - cantinas hotéis - lanchonetes - restaurantes [ em que se servem lanches e refeições rápidas ] - restaurantes - serviços de bar

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A. · PR/BR
Procurador
Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
16/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
03/04/2007
Vigência até
03/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/04/2026 a 03/04/2027
com multa até 03/10/2027
Última publicação
revista 2417
publicada em 02/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2003560NOME ALTERADO. INT.SENIOR'S M. & PTS.
1891Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1870351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417