BUDENHEIMNominativaMarca registrada
Processo 824.163.257
BUDENHEIM é marca registrada no INPI e pertence a CHEMISCHE FABRIK BUDENHEIM KG, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/06/2010 e vale até 29/06/2030. Consta assim na revista nº 2577, de 26/05/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2020
- Registro concedidojun/2010
Classificação: o que esta marca protege
"produtos químicos destinados à indústria, a saber, agentes dispersantes, para a estabilização da dureza, como agentes anticorrosivos, como agentes aglutinantes para a redução de gases de combustão, agentes para- chamas, como estabilizadores, para o aperfeiçoamento do processo de esmaltagem; produtos químicos destinados à indústria farmacêutica, a saber, agentes neutralizadores da hiperacidez gástrica, assim como nutrientes, para o enriquecimento de minerais, com função de tampão, como agentes antiaglomerantes, assim como auxiliares tecnológicos no fabrico de comprimidos, como material de enchimento, como componentes de explosivos, para a fabricação de soluções para clísteres; produtos químicos destinados à indústria alimentar, a saber, produtos para melhorar a qualidade de farinhas e levedantes, como substâncias de suporte, suporte de ácidos, agentes de acidificação, nutrientes, para a decomposição da proteína, como adjuvantes de corte, como agentes para pulverizar carnes apresuntadas, assim como corantes vermelhos, para aumentar a durabilidade, como estabilizadores, para a conservação da cor e consistência, para o enriquecimento de minerais, como reguladores de gelificação, como
- CHEMISCHE FABRIK BUDENHEIM KG · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2060 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2057 | — | 280 | CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU- LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME REQUERIDA INICIALMENTE. |
| 1905 | — | 210 | INDEFERIMENTO PARCIAL |
| 1884 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577