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CROWN CORK & SEALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.163.494

CROWN CORK & SEAL é marca registrada no INPI e pertence a CROWN PACKAGING TECHNOLOGY, INC., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2014 e vale até 09/12/2024. Consta assim na revista nº 2806, de 15/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidodez/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

recipientes para a casa e a cozinha, exceto de metal precioso.

Titular
  • CROWN PACKAGING TECHNOLOGY, INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
23/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
09/12/2014
Vigência até
09/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2023 a 09/12/2024
com multa até 09/06/2025
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
229209/12/2014Concessão de registroIPAS158
228521/10/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.
1917230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806