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TOFFEE BOMBOM ERLANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.166.264

TOFFEE BOMBOM ERLAN é marca registrada no INPI e pertence a PRODUTOS ERLAN LIMITADA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2010 e vale até 03/11/2030. Consta assim na revista nº 2631, de 08/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidonov/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bombons, bombons ou balas com hortelã - pimenta, caramelos (bombons, balas), chocolates, ovos de páscoa, balas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRODUTOS ERLAN LIMITADA · MG/BR
Procurador
SAVIO FARIA NEVES

Dados do processo

Depósito
15/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
03/11/2010
Vigência até
03/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2029 a 03/11/2030
com multa até 03/05/2031
Última publicação
revista 2631
publicada em 08/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263108/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2078Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1973351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631