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FERSUL - FEIRA MULTISSETORIAL DO ALTO VALE DO ITAJAÍNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.166.728

FERSUL - FEIRA MULTISSETORIAL DO ALTO VALE DO ITAJAÍ é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO DO SUL, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2015 e vale até 09/06/2025. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; assessoria em gestão comercial ou industrial.

Titular
  • ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO DO SUL · SC/BR
Procurador
FERNANDO MULLER

Dados do processo

Depósito
08/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
09/06/2015
Vigência até
09/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/06/2024 a 09/06/2025
com multa até 09/12/2025
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
289026/05/2026Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 1356,00, referente à diferença en
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
231809/06/2015Concessão de registroIPAS158
230510/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903