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LIGHTDOTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.168.429

LIGHTDOT é marca registrada no INPI e pertence a FRT TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2009 e vale até 03/02/2029. Consta assim na revista nº 2510, de 12/02/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

painéis, letreiros, itinerários eletrônicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FRT TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA · PE/BR
Procurador
LUIZ ANDRADE RIFF

Dados do processo

Depósito
20/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
03/02/2009
Vigência até
03/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/02/2028 a 03/02/2029
com multa até 03/08/2029
Última publicação
revista 2510
publicada em 12/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
1987Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1972351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/02/2019 · revista nº 2510