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CUNHA MADEIRASMistaEncerrada

Processo 824.169.190

CUNHA MADEIRAS é marca registrada no INPI e pertence a LUIZ ANTONIO BORBA DA CUNHA & CIA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/06/2008 e vale até 17/06/2028. Consta como encerrada na revista nº 2604, de 01/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio e representações de madeiras e materiais de construção em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

14.3.126.4.427.5.17.15.8
Titular
  • LUIZ ANTONIO BORBA DA CUNHA & CIA LTDA · RS/BR
Procurador
MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
20/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/06/2008
Vigência até
17/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/06/2027 a 17/06/2028
com multa até 17/12/2028
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256427/02/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
254515/10/2019Notificação de caducidadeIPAS338
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1954Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604