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DIVAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.170.296

DIVA é marca registrada no INPI e pertence a DIVA COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/08/2016 e vale até 30/08/2026. Consta assim na revista nº 2858, de 14/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoago/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de cosméticos, perfumes, maquiagens, tintas para pintar cabelo, sais, produtos de higiene, perfumaria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.5.4
Titular
  • DIVA COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME · PR/BR
Procurador
ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO

Dados do processo

Depósito
23/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
30/08/2016
Vigência até
30/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/08/2025 a 30/08/2026
com multa até 02/03/2027
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285814/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
281517/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280217/09/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Cumpra a exigência apresentando procuração da sociedade cedente outorgando poderes EXPRESSOS para o Sr. Carlos Wanzo Junior alienar a marca e/ou bens móveis em nome da sociedade.
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
258628/07/2020Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858