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ANEL DE FERRARANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.170.911

ANEL DE FERRARA é marca registrada no INPI e pertence a FERRARA OPHTHALMICS LTDA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/10/2004 e vale até 05/10/2034. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

produto instrumental oftalmológico cirúrgico e prótese ocular.

Titular
  • FERRARA OPHTHALMICS LTDA · MG/BR
Procurador
PAULO ROBERTO CRUZ & ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
28/09/2001
há 25 anos
Concessão
05/10/2004
Vigência até
05/10/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/10/2033 a 05/10/2034
com multa até 05/04/2035
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1761Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759