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UNISSULMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.170.997

UNISSUL é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açafrão-da-terra, para uso alimentar, açafrão [temperos], açúcar cristalizado para uso alimentar, açúcar , adoçantes naturais, água do mar [para a cozinha], aipo (sal de -), alcaçuz [confeitaria], alcaparras, aletrias [massas], algas, [condimentos], alimentação (essências para -), exceto essências etéricas e óleos essenciais, alimentares (massas alimentares (sorvetes -), amêndoas confeitadas, amêndoas torradas, amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas (pasta de -), amendoins (confeitos à base de -), amido (produtos de -) para uso alimentar, anis estrelado, anis [grãos], aromáticas (preparações -) para uso alimentar, arroz, arroz (bolo de -), árvores de natal (doces para a decoração de -), aveia descascada, aveia moída, aveia (alimentos à base de -), aveia (farinha de -), aveia (flocos de -), batata (farinha de -) para uso alimentício, baunilha [substância aromática], bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, bebidas (substâncias aromáticas para -), exceto óleos essenciais, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, bolo de arroz, bolos, bolos (decorações comestíveis para -), bolos (massa para -), bolos (pó para -), bolo

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS · MG/BR
Procurador
MG MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
28/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890