UNISSULMistaMarca registrada
Processo 824.170.997
UNISSUL é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
açafrão-da-terra, para uso alimentar, açafrão [temperos], açúcar cristalizado para uso alimentar, açúcar , adoçantes naturais, água do mar [para a cozinha], aipo (sal de -), alcaçuz [confeitaria], alcaparras, aletrias [massas], algas, [condimentos], alimentação (essências para -), exceto essências etéricas e óleos essenciais, alimentares (massas alimentares (sorvetes -), amêndoas confeitadas, amêndoas torradas, amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas (pasta de -), amendoins (confeitos à base de -), amido (produtos de -) para uso alimentar, anis estrelado, anis [grãos], aromáticas (preparações -) para uso alimentar, arroz, arroz (bolo de -), árvores de natal (doces para a decoração de -), aveia descascada, aveia moída, aveia (alimentos à base de -), aveia (farinha de -), aveia (flocos de -), batata (farinha de -) para uso alimentício, baunilha [substância aromática], bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chocolate, bebidas (substâncias aromáticas para -), exceto óleos essenciais, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, bolo de arroz, bolos, bolos (decorações comestíveis para -), bolos (massa para -), bolos (pó para -), bolo
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1867 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890