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UNISSULMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.171.012

UNISSUL é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2037. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água gasosa (produtos para a fabricação de -), águas de mesa, águas gasosas, águas litinadas, águas minerais (preparações para fabricar -), águas minerais [bebidas], águas [bebidas], amêndoas (leite de -) [bebida], amendoin (leite de -) [bebidas não-alcoólicas], aperitivos não alcoólicos, bebidas à base de soro de leite, bebidas efervescentes (pastilhas para-) bebidas efervescentes (pós para -), bebidas não-alcoólicas, bebidas (preparações para fabricar) cerveja, cerveja de gengibre, coquetéis, não-alcoólicos, essências para a preparação de bebidas, extrato de fruta, sem álcool, fruta (extrato de -) sem álcool, fruta (nectares de -) [não-alcoólicos], frutas (bebidas à base de sucos de [não-alcoólicos], frutas (sucos de -) [não- alcoólicos], ginger ale (ingl) isotônicas (bebidas-) leite de amêndoas [bebida] leite de amendoim [bebida não alcoólicas], licores (preparações para fabricar -), limonadas [bebidas gasosas e aciduladas], lúpulo (extratos de -) para a fabricação de cerveja, malte [cerveja], mesa (águas de -), mosto, mosto de cerveja, mosto de malte, mosto de uvas [antes da fermentação], não-alcoólicas (bebidas -), néctares de fruta [não-alcoólicos], orchata, pastilhas para be

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UNIÃO DOS SUPERMERCADOS DO SUL DE MINAS · MG/BR
Procurador
MG MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
28/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2036 a 17/04/2037
com multa até 17/10/2037
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890