INCOMEQMistaMarca registrada
Processo 824.171.268
INCOMEQ é marca registrada no INPI e pertence a INCOMEQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQ. E EQUIP. LTDA ME, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/10/2017 e vale até 24/10/2027. Consta assim na revista nº 2442, de 24/10/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoout/2017
Classificação: o que esta marca protege
máquinas para abrir roscas; aparelhos eletromecânicos para a preparação de alimentos; aparelhos processadores de alimentos (elétricos); máquinas de aparar; aquecedores de água; condensadores de ar; mangueiras de aspirador de pó, aspiradores de pó; aspiradores de pó para espalhar perfumes e desinfetantes; batedores elétricos, para uso doméstico; moedores de café, (exceto os manuais); ceifeiras e máquinas de cortar grama; máquinas centrífugas; descascadores de cereais; máquinas cortadoras de grama; dispositivos elétricos para abrir e fechar cortinas; máquinas de costura; máquinas de cozinha (elétricas); máquinas desengordurar; enceradeiras para assoalhos, elétricas, espremedor de frutas elétrico para uso domestico; facas elétricas; ventiladores foles (motores); furadeiras elétricas, manuais; abridor de latas elétrico; máquinas para lavagem de roupas; máquinas de lavar pratos; liqüidificador elétrico, doméstico; máquinas de passar roupas; máquinas picadoras de carne; ralador de legumes; máquina para torcer roupas; tesouras elétricas; tesouras manuais elétricas; tigelas batedeiras; trituradores domésticos elétricos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INCOMEQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQ. E EQUIP. LTDA ME · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2442 | 24/10/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2434 | 29/08/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2021 | — | 210 | INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. |
| 2020 | — | 210 | INDEFERIMENTO PARCIAL. |
| 1989 | — | 100 | INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821740890. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/10/2017 · revista nº 2442