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TOLDOS PARANÁ TOLDOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.172.078

TOLDOS PARANÁ TOLDOS é marca registrada no INPI e pertence a SADI MIGLIORINI, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/01/2018 e vale até 30/01/2028. Consta assim na revista nº 2636, de 13/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojan/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

artigos de aço, ferro e alumínio incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.3.20
Titular
  • SADI MIGLIORINI · PR/BR
Procurador
DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
21/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
30/01/2018
Vigência até
30/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/01/2027 a 30/01/2028
com multa até 30/07/2028
Última publicação
revista 2636
publicada em 13/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
245630/01/2018Concessão de registroIPAS158
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame da presente petição tendo em vista o protocolo de recurso pelo atual procurador.
242130/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636