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SERLATMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.173.724

SERLAT é marca registrada no INPI e pertence a COOP DOS PROD. DE LEITE DE SERAFINA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2673, de 29/03/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de leite, queijo, creme chantilly, iogurte, manteiga, margarina e bebidas lácteas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.226.11.127.5.16.1.2
Titular
  • COOP DOS PROD. DE LEITE DE SERAFINA LTDA · RS/BR
Procurador
Rejane Retamoso Moreira

Dados do processo

Depósito
22/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2673
publicada em 29/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267329/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Rejane Retamoso Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1877351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/03/2022 · revista nº 2673