HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CURL BOOSTNominativaEncerrada

Processo 824.174.569

CURL BOOST é marca registrada no INPI e pertence a L'OREAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/06/2015 e vale até 23/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2874, de 03/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

shampus; géis, sprays, mousses e bálsamos para estilizar e para cuidados com os cabelos; laquês para cabelos; tinturas e descolorantes para cabelos; preparados para permanente e ondulação dos cabelos; óleos essenciais para uso pessoal.

Titular
  • L'OREAL · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
28/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
23/06/2015
Vigência até
23/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2024 a 23/06/2025
com multa até 23/12/2025
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232130/06/2015Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577
232023/06/2015Concessão de registroIPAS158
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
229316/12/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874