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PRO COLORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.175.247

PRO COLOR é marca registrada no INPI e pertence a PRO-COLOR QÍMICA INDUSTRIAL LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2017 e vale até 04/07/2027. Consta assim na revista nº 2503, de 26/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

resinas sintéticas em estado bruto

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • PRO-COLOR QÍMICA INDUSTRIAL LTDA · SP/BR
Procurador
REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
29/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
04/07/2017
Vigência até
04/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/07/2026 a 04/07/2027
com multa até 04/01/2028
Última publicação
revista 2503
publicada em 26/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
242604/07/2017Concessão de registroIPAS158
242130/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2021210INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
2020210INDEFERIMENTO PARCIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2018 · revista nº 2503