RELAVITNominativaEncerrada
Processo 824.175.786
RELAVIT é marca registrada no INPI e pertence a MATTHIAS RATH, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta como encerrada na revista nº 2564, de 27/02/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidomar/2009
Classificação: o que esta marca protege
medicamentos para uso veterinário e farmacêutico; vitaminas e minerais para fins medicinais; suplementos alimentares, consistindo principalmente de vitaminas, aminoácidos e oligo elementos; substãncias dietéticas, quais sejam: aminoácidos e oligo elementos.
- MATTHIAS RATH · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2564 | 27/02/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2546 | 22/10/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2534 | 30/07/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | As provas trazidas não comprovam indubitavelmente que a marca foi utilizada ou que os produtos são conhecidos no Brasil. Observe que as capturas de tela possuem data posterior ao período de investigação e que demonstram apenas a possibilidade de compra dos produtos. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida. |
| 2513 | 06/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2511 | 19/02/2019 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | ANULADA A EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PUBLICADA NA RPI N° 2504, DE 02/01/2019, PARA O REEXAME DA MATÉRIA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564