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SÜDMONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.176.081

SÜDMO é marca registrada no INPI e pertence a SÜDMO HOLDING GMBH, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2443, de 31/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

ferragens e guarnições incluídos nesta classe, a saber, válvulas, tarraxas, tampas, incluindo vedações, válvulas de gaveta, válvulas de diafragma, válvulas do tipo amortecedoras, chapas (metálicas) flexíveis, cotovelos em formato de t, tubos em formato de y, suportes para tubo, recipientes e canos, todos os produtos supracitados feitos essencialmente de aço inoxidável e projetados para sistemas de produção e de limpeza bem como sistemas completos de canos (metálicos) para a indústria de bebida, alimentos, química e farmacêutica.

Titular
  • SÜDMO HOLDING GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
29/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2443
publicada em 31/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2130821
2103821
1919512INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818662433.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/10/2017 · revista nº 2443