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LINEAR FACTORINGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.176.723

LINEAR FACTORING é marca registrada no INPI e pertence a LINEAR FACTORING E SERVIÇOS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2012 e vale até 08/05/2032. Consta assim na revista nº 2651, de 26/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2021
  6. Registro concedidomai/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de fomento mercantil, factoring, empresa de cobrança

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.32.1.127.5.1
Titular
  • LINEAR FACTORING E SERVIÇOS LTDA · MG/BR
Procurador
DR. GLAYS MARCEL COSTA

Dados do processo

Depósito
19/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
08/05/2012
Vigência até
08/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/05/2031 a 08/05/2032
com multa até 08/11/2032
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263613/07/2021Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.
2157Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2149269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FACTORING".
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651