ROSA MISTICAMistaMarca registrada
Processo 824.176.731
ROSA MISTICA é marca registrada no INPI e pertence a ROSA COR CONFECÇÕES LTDA EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2009 e vale até 20/01/2029. Consta assim na revista nº 2660, de 28/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2019
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
comércio de: vestidos, saias, blusas, shorts, bermudas, calças, camisas, blazer, toucas de banho, jaquetas, camiseta, roupas de banho, faixa para cabeça, pijamas, agasalhos, almofadas, roupas avulsas e enxovais para bebês, calça (fraldas-), roupas íntima, cintas (roupa íntima), cintos, coletes, combinação, corpete, roupas de couro, cuecas, sapatos para ginástica, gorros, gravatas, lenços de pescoço, lenco de bolso, luvas, lingerie (fr.), meias, meia-calças, ligas de meia, macacões, penhoar, polainas, roupas de praia, saida de praia, sobretudo, sueteres, ternos, trajes, túnicas, uniformes, véus, viseiras, xales, bonés, chaveiros, bijouterias, sandálias de banho, calçados e artigos de armarinho em geral.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ROSA COR CONFECÇÕES LTDA EPP · ES/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2660 | 28/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2508 | 29/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1985 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1970 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660