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PERTUTTIMistaEncerrada

Processo 824.177.223

PERTUTTI é marca registrada no INPI e pertence a PERTUTTI CONFECÇÕES LTDA - ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/07/2007 e vale até 31/07/2027. Consta como encerrada na revista nº 2682, de 31/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de artigos do vestuário de fabricação própria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PERTUTTI CONFECÇÕES LTDA - ME · SC/BR
Procurador
BIANCA GABRIELA GOMES

Dados do processo

Depósito
22/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
31/07/2007
Vigência até
31/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2026 a 31/07/2027
com multa até 31/01/2028
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268231/05/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
267008/03/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
264728/09/2021Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
263903/08/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra a
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ANSELMO CARDOSO e nomeado novo representante BIANCA GABRIELA GOMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682