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DUETO MODASMistaEncerrada

Processo 824.177.584

DUETO MODAS é marca registrada no INPI e pertence a DUETO MODAS CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2015 e vale até 17/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2860, de 28/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

gestão de negócios comerciais (loja de departamento venda de confecções e acessórios).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.127.7.1
Titular
  • DUETO MODAS CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA. · SC/BR
Procurador
Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

Dados do processo

Depósito
23/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/03/2015
Vigência até
17/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/03/2024 a 17/03/2025
com multa até 17/09/2025
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230617/03/2015Concessão de registroIPAS158
230110/02/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a ressalva conferida.
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1987097O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810060016122, DE 29/12/2006, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS . * INT. CARLOS ANDREAS DALCANALE

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860