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REDE BEM VIVERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.178.300

REDE BEM VIVER é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - REDE BEM VIVER, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2657, de 07/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

varejo [comércio] de materiais para construção e afins, gestão dos negócios comerciais [incluídos nesta classe], serviços de marketing [estude de -] e propaganda, administração comercial [incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.1.24
Titular
  • ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - REDE BEM VIVER · PR/BR
Procurador
SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
28/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2133Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1966230NOME E SEDE ALTERADOS. * INT.SENIOR'S MARCAS E PATENTES.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657