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DROGAMEDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.180.291

DROGAMED é marca registrada no INPI e pertence a FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, leite de amêndoas, anti- séptico bucal não para uso medicinal, cremes, óleos e colônias para banhos, tinturas para cabelo e barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, cremes e óleos bronzeadores, corantes para toalete, cosméticos em geral, estojo de cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmético, sabonetes e desodorantes para uso pessoal, produtos cosméticos para emagrecimento, esmalte para unhas, perfumes em geral, lãpis de sobrancelhas e para uso cosmético, laquê para cabelos, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós- barba, maquiagem em geral, talco para toalete, xampus em geral e algodão.

Titular
  • FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A. · PR/BR
Procurador
Carlos Eduardo Leme de Jesus

Dados do processo

Depósito
30/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1920560NOME ALTERADO.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420