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GLOBONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.180.534

GLOBO é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIO GLOBO S.A, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/08/2010 e vale até 03/08/2030. Consta assim na revista nº 2883, de 07/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

laboratõrio e pesquisa.

Titular
  • LABORATÓRIO GLOBO S.A · MG/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
30/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
03/08/2010
Vigência até
03/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/08/2029 a 03/08/2030
com multa até 03/02/2031
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288307/04/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)IPAS238Recurso conhecido e provido. Reforma parcial do indeferimento do pedido de caducidade. Restrição do escopo de serviços.
286318/11/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: As provas de uso apresentadas na manifestação à caducidade são insuficientes para a comprovação do uso da marca para os serviços de "laboratório e pesquisa". Apresente também detalhamento da especificação, informando a área do conhecimento que a t
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.
274515/08/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
274011/07/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio conjunto probatório envolvendo contratos, anúncios, postagens em redes sociais, capturas de tela, e descrições de estudos e cargos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usa

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: deferimento parcial)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883