GLOBONominativaMarca registrada
Processo 824.180.534
GLOBO é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIO GLOBO S.A, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/08/2010 e vale até 03/08/2030. Consta assim na revista nº 2883, de 07/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidoago/2010
Classificação: o que esta marca protege
laboratõrio e pesquisa.
- LABORATÓRIO GLOBO S.A · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2883 | 07/04/2026 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)IPAS238 | Recurso conhecido e provido. Reforma parcial do indeferimento do pedido de caducidade. Restrição do escopo de serviços. |
| 2863 | 18/11/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: As provas de uso apresentadas na manifestação à caducidade são insuficientes para a comprovação do uso da marca para os serviços de "laboratório e pesquisa". Apresente também detalhamento da especificação, informando a área do conhecimento que a t |
| 2833 | 23/04/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2745 | 15/08/2023 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2740 | 11/07/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio conjunto probatório envolvendo contratos, anúncios, postagens em redes sociais, capturas de tela, e descrições de estudos e cargos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usa |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: deferimento parcial)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883