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DRAGON ALLIANCENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.180.674

DRAGON ALLIANCE é marca registrada no INPI e pertence a Marchon Eyewear, Inc., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/03/2009 e vale até 10/03/2029. Consta assim na revista nº 2681, de 24/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas, a saber: camisetas, blusas, camisas, topes e mini-blusas, chapéus, bonés, viseiras, bandanas, shorts, saias e bermudas, roupas de banho, camisetas e calças que inibem o suor, calças, jaquetas, meias e calçados.

Titular
  • Marchon Eyewear, Inc. · US
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
10/03/2009
Vigência até
10/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2028 a 10/03/2029
com multa até 10/09/2029
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180179645.
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2121565CED.1 - DRAGON OPTICAL , INC

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76-265563 · 30/05/2001

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681