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DRAGON ALLIANCENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.180.690

DRAGON ALLIANCE é marca registrada no INPI e pertence a DRAGON ALLIANCE, LLC, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2681, de 24/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

artigos ópticos protetores e/ou anti- reflexo, a saber, óculos de sol, pochetes para óculos, bem como partes e acessórios para os mesmos, ou seja, lentes descartáveis, hastes de óculos, armações, peças para o encaixe nasal e tiras de espuma, e estojos especialmente adaptados para óculos protetores e/ou anti-reflexos.

Titular
  • DRAGON ALLIANCE, LLC · US
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180179645.
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2121565CED.1 - DRAGON OPTICAL , INC

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681