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STORKMistaEncerrada

Processo 824.180.909

STORK é marca registrada no INPI e pertence a STORK INTELLECTUAL PROPERTY B.V., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/04/2015 e vale até 07/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2863, de 18/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de construção, reparo; serviços de manutenção; serviços de atividades de instalação; serviços de construção de máquinas e equipamentos; serviços de planejamento, construção e manutenção de estradas e canais hidroviários; serviços de planejamento, construção e manutenção de instalações industriais e instalações petroquímicas; serviços de planejamento e instalação de abrigos de paradas de ônibus, informação de tráfego, abrigos de plataforma, colunas de publicidade, cabines telefônicas e suas construções; serviços de planejamento e instalação de antenas, redes de fibra ótica, redes de comunicação móvel, sistemas de antena central, dispositivos de comunicação de dados, dispositivos e cabos elétricos e eletrotécnicos; serviços de planejamento e instalação de informação de tráfego, quadros informativos, sinalização de navegação, painéis de texto, sistemas e estruturas de controle de tráfego para estes; serviços de planejamento de sinalização rodoviária, incluindo sinalização móvel; serviços de planejamento e instalação de iluminação de plataforma; serviços de planejamento e instalação de estradas de ferro e infra-estruturas destas; serviços de construção de túnel; serviços de co

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • STORK INTELLECTUAL PROPERTY B.V. · NL
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
30/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
07/04/2015
Vigência até
07/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/04/2024 a 07/04/2025
com multa até 07/10/2025
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
230907/04/2015Concessão de registroIPAS158
228918/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863