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BACARDINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.181.140

BACARDI é marca registrada no INPI e pertence a BACARDI & COMPANY LIMITED, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2014 e vale até 02/12/2024. Consta assim na revista nº 2801, de 10/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidodez/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas não alcoólicas, incluindo suco de fruta não alcoólico à base de misturas de bebida; misturas de coquetel de frutas não alcoólicas; bebidas à base de cerveja e malte.

Titular
  • BACARDI & COMPANY LIMITED · LI
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
30/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
02/12/2014
Vigência até
02/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2023 a 02/12/2024
com multa até 02/06/2025
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
229102/12/2014Concessão de registroIPAS158
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
226427/05/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2089230SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801