HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

OIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.181.590

OI é marca registrada no INPI e pertence a TNL PCS S/A, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/09/2020 e vale até 01/09/2030. Consta assim na revista nº 2696, de 06/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidoset/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.129.1.13
Titular
  • TNL PCS S/A · RJ/BR
Procurador
DAVID AZULAY

Dados do processo

Depósito
30/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
01/09/2020
Vigência até
01/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/09/2029 a 01/09/2030
com multa até 01/03/2031
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259101/09/2020Concessão de registroIPAS158
258414/07/2020Deferimento do pedidoIPAS029
252604/06/2019Sobrestamento do exame de méritoIPAS142Petição 850140109850 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 824181506 (OI) e Petição 301170000415 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 822505649 (REDE RADIO OI AM FM TV)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696