HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CHANGE THE NATURE OF THINGSNominativaEncerrada

Processo 824.182.456

CHANGE THE NATURE OF THINGS é marca registrada no INPI e pertence a BASF CATALYSTS LLC., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2015 e vale até 17/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2860, de 28/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidomar/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

catalisadores e precursores catalíticos usados na indústria do petróleo, nomeadamente catalisadores de craqueamento e aditivos para produzir gasolina, outros combustíveis de transporte, óleos ce aquecimento, lubrificantes e graxas; catalisadores e absorventes para uso na remoção de impurezas do petróleo cru e de outros produtos de petróleo; catalisadores, absorventes e desidratadores usados nos processos industriais, nomeadamente o refino e descoloração de gorduras e óleos comestíveis bem como combustível, óleo combustível e lubrificantes para motores e maquinário; compostos absorventes minerais e derivados de minerais usados para purificar líquidos e gases, e condutores e diluentes de ingredientes ativos usados na agricultura; absorventes usados na limpeza de vazamentos de óleo, para limpar líquidos refugados e para serem usados em caixas de lixo para animais; desidratadores e catalisadores para recuperação de enxofre; materiais minerais ou derivados de minerais usados para suspender material de partículas em líquidos; catalisadores usados para a fabricação de plásticos, coberturas, produtos farmacêuticos, óleos vegetais, margarina e detergentes; pós, pastas e tintas condutores pa

Titular
  • BASF CATALYSTS LLC. · US
Procurador
BHERING ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
03/12/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
17/03/2015
Vigência até
17/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/03/2024 a 17/03/2025
com multa até 17/09/2025
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234301/12/2015Petição de retificação atendidaIPAS566Especificação corrigida.
233429/09/2015Petição de retificação atendidaIPAS566correção ortográfica em palavra da especificação.
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
230617/03/2015Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860