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CANCELANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.184.580

CANCELA é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA WITMARSUM LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2012 e vale até 12/06/2032. Consta assim na revista nº 2687, de 05/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidojun/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água de seltz, águas de mesa, águas gasosas, águas litinadas, águas minerais, leite de amêndoa, leite de amendoim, aperitivos não alcoólicos, bebidas à base de soro de leite, bebidas não alcoólicas, cerveja, cerveja de gengibre, coquetéis não alcoólicos, essências para a preparação de bebidas, extrato de frutas sem álcool, nectares de frutas, sucos de frutas, bebidas isotônicas, preparações para fábricar licores, limonadas, lúpulo, malte, mosto de cerveja, mosto de malte, mosto de uva, orchata, salsaparilha, sodas, suco de tomate, sucos de vegetais, xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas.

Titular
  • COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA WITMARSUM LTDA · PR/BR
Procurador
SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
07/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
12/06/2012
Vigência até
12/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2031 a 12/06/2032
com multa até 12/12/2032
Última publicação
revista 2687
publicada em 05/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268705/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2162Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2129025COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.
1875351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/07/2022 · revista nº 2687