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FARMINA PET FOODS LTDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 824.184.769

FARMINA PET FOODS LTDA é marca registrada no INPI e pertence a FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

distribuição, comercialização, importação e exportação de produtos para animais, tais como: alimento para animais (confinados), alimentos para animais, objetos comestíveis para animais mascar, produtos para a engorda de animais, substâncias alimentares fortificantes para animais, torta para animais, alimentos para animais de estimação, grãos para alimentação de animais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.426.4.727.5.13.1.63.1.8
Titular
  • FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA · PR/BR
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
07/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
248307/08/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição."
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747